No sexto episódio do Módulo de Renda Fixa do Oriz Educacional, Jessica Amarante da área de Comunicação e Letícia Mendjoud da equipe de Gestão de Recursos conversam sobre ativos de renda fixa isentos de imposto de renda.
O episódio foca nas regras legais que garantem essa isenção, em vez de detalhar cada ativo individualmente. São abordados os principais instrumentos utilizados pela Oriz, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas.
Letícia explica que a isenção para LCIs, LCAs, CRIs e CRAs é prevista na Lei 11033 de 2004, enquanto as debêntures incentivadas seguem a Lei 12431 de 2011, voltada a projetos de infraestrutura considerados prioritários pelo governo federal. Em seguida, elas detalham as características desses ativos.
As LCIs e LCAs são emitidas por instituições financeiras. Os recursos captados devem ser destinados ao setor imobiliário no caso das LCIs e ao agronegócio no caso das LCAs. Letícia ressalta mudanças recentes nas regras de liquidez mínima determinadas pelo Conselho Monetário Nacional. Para LCIs e LCAs não indexadas a índices de preços, o prazo mínimo de resgate é de seis meses. Além disso, o resgate da LCI em menos de trinta dias sofre incidência de IOF, o que não ocorre nas LCAs, mesmo com prazos curtos.
Letícia também comenta os CRIs e CRAs, que, embora isentos de imposto, têm estrutura distinta. São emitidos por companhias securitizadoras que atuam como intermediárias, tendo como devedores empresas ou carteiras de recebíveis. Os recursos dos CRIs devem ir para o setor imobiliário e os dos CRAs para o agronegócio. Esses papéis podem ser prefixados, pós-fixados atrelados ao CDI ou indexados à inflação.
Por fim, Letícia aborda as debêntures incentivadas, cuja principal característica é o direcionamento dos recursos para projetos de infraestrutura.
Confira aqui o episódio.