PROJETO DE LEI 07/2024 – ITCMD/SP
Foi apresentado no dia 02 de Fevereiro, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), o Projeto de Lei n° 7/2024 - de autoria do Deputado Estadual Donato (PT), que propõe a alteração das alíquotas do ITCMD - Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação, no Estado de São Paulo.
Segundo o texto, a alíquota do imposto incidente nas transmissões por doação ou herança passará a ser progressiva (levando-se em conta o valor dos bens), seguindo a modificação trazida pela Emenda Constitucional n° 132/2023 (Reforma Tributária) aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2023, que determina a progressividade na cobrança do ITCMD pelos estados.
Caso aprovado, o PL fixará as alíquotas entre 2% e 8%, em substituição aos 4% vigentes atualmente, de acordo com a tabela abaixo:
Parcela da Base de cálculo | Alíquota |
Até R$ 353.600,00 (10.000 UFESPs) | 2% |
De R$ 353.600,01 (10.000 UFESPs) a R$ 3.005.600,00 (85.000 UFESPs) | 4% |
De R$ 3.005.600,01 (85.000 UFESPs) a R$ 9.900.800,00 (280.000 UFESPs) | 6% |
Acima de R$ 9.900.800,01 (280.000 UFESPs) | 8% |
Importante lembrar que a apuração do imposto deve considerar o valor total da doação ou herança e sobre cada parcela/ faixa da base de cálculo será aplicada a alíquota correspondente.
Importante reforçar que ainda não houve, até o momento, qualquer movimentação ou apreciação de referido projeto, sendo exigida sua aprovação na Assembleia Legislativa E posterior sanção do governador.
Ainda, após eventual aprovação e publicação de nova lei, é necessário que se aguarde o cumprimento dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal para aplicação da nova regra. Isto é, a lei somente poderá ser aplicada para operações que ocorrerem no ano seguinte E após transcorridos 90 das de sua publicação.
Estamos à disposição caso tenham qualquer dúvida!